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DOC. 210.7582.0001.4100

STJ. Administrativo. Conselho regional de contabilidade. Registro profissional. Conclusão do curso anterior à alteração do Decreto-lei 9.295/1946 pela Lei 12.249/2010. Desnecessidade de exame de suficiência.

«1 - De acordo com o entendimento do STJ, «o exame de suficiência, criado pela Lei 12.249/2010, será exigido dos técnicos em contabilidade que completarem o curso após sua vigência. Tais profissionais não estão sujeitos à regra de transição prevista na Lei 12.249/2010, art. 12, § 2º.» (AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/12/2016).

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