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Lei nº 11.445/2007 art. 9

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Doc. 112.5498.8441.6235

1 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO DAS PEDRAS - Isenção de tarifa de água e esgoto prevista na Lei Municipal 1.787/94, relativamente às tarifas de água e esgoto cobradas sobre os imóveis da administração pública municipal - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) criada mediante consórcio público para regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços públicos de saneamento básico em sua área de atuação - Poder normativo da agência reguladora que, conquanto hábil à regulamentação e fiscalização dos serviços em questão, não pode se sobrepor à competência exclusiva do Município para instituir isenções por meio de lei, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade - Precedente do STF no julgamento da ADI 7.031 - Titularidade dos serviços que pertence ao Município, cabendo a este executar a sua política de desenvolvimento urbano - Inteligência da Lei 11.445/2007, art. 9º, II e da CF/88, art. 182, caput - Ausência de revogação tácita da lei isentiva, situação que exige a edição de nova lei, nos termos do art. 2º, caput e par. 1º, da LINDB - Precedente deste Tribunal sobre o mesmo tema e envolvendo as mesmas partes - Sentença afastada - Embargos acolhidos para reconhecer a isenção do Município embargante e extinguir a execução fiscal, invertendo-se a sucumbência - Recurso provido.

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Doc. 230.7040.2215.2975

2 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Coleta de lixo. Loteamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 280/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer objetivando que a ré seja obrigada a proceder à coleta do lixo domiciliar em cada residência ou comércio instalado no loteamento Santa Bárbara Resort Residence I, II, III - Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para aumentar os honorários de sucumbência. II - Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consid... ()

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Doc. 166.2887.7232.2116

3 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Tarifa de Água e Esgoto cobrada em face do Município de Rio das Pedras pelo respectivo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE de Rio das Pedras) - Sentença de rejeição, com fundamento na inaplicabilidade da isenção prevista em lei municipal após a delegação da competência regulatória e fiscalizadora à Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) - Descabimento - Agência reguladora criada mediante consórcio público para regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços públicos de saneamento básico em sua área de atuação - Isenção concedida anteriormente pelo art. 2º da Lei Municipal 1.787/1994, relativamente às tarifas de água e esgoto cobradas sobre os imóveis da administração pública municipal - Poder normativo da agência reguladora que, conquanto hábil à regulamentação e fiscalização dos serviços em questão, não pode se sobrepor à competência exclusiva do Município para instituir isenções por meio de lei, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade - Precedente do STF no julgamento da ADI 7.031 - Titularidade dos serviços que pertence ao Município, cabendo a este executar a sua política de desenvolvimento urbano - Inteligência da Lei 11.445/2007, art. 9º, II e da CF/88, art. 182, caput - Ausência de revogação tácita da lei isentiva, situação que exige a edição de nova lei, nos termos do art. 2º, caput e par. 1º, da LINDB - Previsão do art. 9º, caput e par. 1º, da Lei 8.987/1995 que atine somente à fixação do valor das tarifas, segundo determinados critérios, e demais elementos técnicos, não autorizando a interpretação de que a agência reguladora ou a concessionária do serviços não deve obediência à isenção prévia e expressamente criada pela legislação municipal - Ausência de infração à Lei de Responsabilidade Fiscal - Precedente deste Tribunal sobre o mesmo tema e envolvendo as mesmas partes - Sentença afastada - Embargos acolhidos para reconhecer a isenção do Município embargante e extinguir a execução fiscal, invertendo-se a sucumbência - Recurso provido.

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Doc. 557.6669.1562.9846

4 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Tarifa de Água e Esgoto cobrada em face do Município de Rio das Pedras pelo respectivo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE de Rio das Pedras) - Sentença de rejeição, com fundamento na inaplicabilidade da isenção prevista em lei municipal após a delegação da competência regulatória e fiscalizadora à Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) - Descabimento - Agência reguladora criada mediante consórcio público para regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços públicos de saneamento básico em sua área de atuação - Isenção concedida anteriormente pelo art. 2º da Lei Municipal 1.787/1994, relativamente às tarifas de água e esgoto cobradas sobre os imóveis da administração pública municipal - Poder normativo da agência reguladora que, conquanto hábil à regulamentação e fiscalização dos serviços em questão, não pode se sobrepor à competência exclusiva do Município para instituir isenções por meio de lei, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade - Precedente do STF no julgamento da ADI 7.031 - Titularidade dos serviços que pertence ao Município, cabendo a este executar a sua política de desenvolvimento urbano - Inteligência da Lei 11.445/2007, art. 9º, II e da CF/88, art. 182, caput - Ausência de revogação tácita da lei isentiva, situação que exige a edição de nova lei, nos termos do art. 2º, caput e par. 1º, da LINDB - Previsão do art. 9º, caput e par. 1º, da Lei 8.987/1995 que atine somente à fixação do valor das tarifas, segundo determinados critérios, e demais elementos técnicos, não autorizando a interpretação de que a agência reguladora ou a concessionária dos serviços não deve obediência à isenção prévia e expressamente criada pela legislação municipal - Ausência de infração à Lei de Responsabilidade Fiscal - Precedente deste Tribunal sobre o mesmo tema e envolvendo as mesmas partes - Sentença afastada - Embargos acolhidos para reconhecer a isenção do Município embargante e extinguir a execução fiscal, invertendo-se a sucumbência - Recurso provido.

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Doc. 210.8170.4135.4143

5 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos arts. 165, 458, II, e 535, II, do CPC. Não ocorrência. Repetição de indébito de tarifas. Aplicação do prazo prescricional do Código Civil. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Recurso especial. Alínea «c". Ausência de indicação do dispositivo legal sobre o qual supostamente recai a controvérsia. Súmula 284/STF, por analogia.

1 - Sobre a alegada ofensa aos arts. 165, 458, II, e 535, II, do CPC, nota-se que o acórdão da corte de origem foi claro e harmônico ao decidir as questões suscitadas pela recorrente. 2 - O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), sob o r... ()

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Doc. 202.0741.7002.1500

6 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concessão de serviço público. Água e esgoto. Repetição de indébito. Prescrição. Não ocorrência. Regularidade da cobrança. Fundamentos não rebatidos. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - Na origem, trata-se de ação declaratória, c/c repetição de indébito, reparação de danos morais contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE/RJ, objetivando seja declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes, além da condenação da companhia ré a repetir o indébito e excluir o valor referente ao esgoto sanitário das cobranças vincendas. II - Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Cort... ()

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