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Lei nº 10.741/2003 art. 104

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Doc. 230.8310.4337.8734

1 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Arts. 168 (por 49 vezes), 171, § 4º (por 4 vezes) e 288, todos do CP; Lei 6.001/1973, art. 59; e Lei 10.741/2003, art. 104 (por 2 vezes). Writ impetrado contra decisão de desembargador que denegou liminarmente a impetração. Ausência de julgamento de mérito. Não esgotamento da instância antecedente. Supressão de instância. Agravo desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão de desembargador relator que denegou monocraticamente o writ impetrado no Tribunal de origem (precedentes). 2 - A provocação da jurisdição desta Corte Superior exige o prévio exaurimento da instância antecedente. Se a defesa não interpôs agravo regimental com o fim de submeter a decisão singular à apreciação do órgão colegiado competente, não se inaugurou a... ()

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Doc. 178.2434.0000.1100

2 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de retenção de cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso e de usura. Lei 10.741/2003, art. 104 e Lei 1.521/1951, CP, art. 4º, a. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Ausência de exame de agravo regimental no tribunal a quo. Óbice ao conhecimento do writ nesta corte. Inobservância do princípio da colegialidade. Alegada prescrição da pretensão punitiva estatal. Recurso interposto e inadmitido na origem. Inadmissibilidade confirmada pelo órgão ad quem. Ausência de obstáculo ao trânsito em julgado do Decreto condenatório. Inexistência de constrangimento ilegal. Momento da consumação do crime. Supressão de instâncias. Agravo regimental desprovido.

«1. A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante a Corte Superior. Precedentes: HC 100.595, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 9/3/2011, HC 100.616, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 14/3/2011, HC 103.835, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8/2/2011, HC 98.616, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 22/02/2011. 2. Os juízos negativos de admissibilidade... ()

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