1 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Legitimidade passiva. Cumprimento das obrigações resultantes do reconhecimento da condição de anistiado político. Adequação da via mandamental. Segurança concedida.
«1. Pretensão ao reconhecimento do direito aos benefícios indiretos devidos ao militares anistiados, sobretudo os que dizem respeito a planos de assistência médica, odontológica e hospitalar. 2. Legitimidade do Ministro de Estado da Defesa para figurar no polo passivo da impetração. 3. Enquanto vigente o ato de concessão de anistia, está ele apto à produção de seus efeitos. 4. Nos termos do Lei 10.559/2002, art. 14, ao anistiado político são também assegurados os benefí... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)