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Lei nº 10.260/2001 art. 7

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Doc. 250.4290.6128.9150

1 - STJ. Administrativo e tributário. Fundo de financiamento estudantil (fies). Pagamento de encargos educacionais mediante entrega de certificados financeiros do tesouro série e (cft-E) às instituições de ensino superior. Participação em procedimentos de resgate antecipado e de recompra dos títulos da dívida pública. Exigência das idoneidades fiscal e previdenciária. Inteligência dos arts. 12, IV, e 13 da Lei 10.260/2001. Emissão de certidão de caput regularidade tributária. CTN, art. 205 e CTN art. 206. Ausência de pendências da matriz e filiais. Obrigatoriedade. Análise fática a partir de premissas jurídicas equivocadas. Retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento. Recurso especial parcialmente provido.

I - De acordo com a sistemática prevista nos Lei 10.260/2001, art. 7º e Lei 10.260/2001, art. 9º, a União emite títulos da dívida pública em favor do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), os quais são destinados a remunerar as instituições de ensino superior pelos encargos educacionais relativos às operações de financiamento realizadas com recursos do respectivo fundo. II - Os títulos da dívida pública vinculados ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), denominados de C... ()

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