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Lei nº 10.260/2001 art. 1

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Doc. 146.6920.6000.4000

1 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Fies. Concessão de financiamento. Vedação à concessão de novo financiamento a estudante beneficiado anteriormente pelo programa. Portaria normativa 10, de 30 de abril de 2010. Ausência de ilegalidade.

«1. Insurge-se o impetrante contra a imposição de restrições à obtenção do financiamento estudantil de que trata a Lei 10.260/2001 - FIES, segundo os ditames da Portaria Normativa 10, de 30 de abril de 2010, editada pelo Ministro de Estado da Educação. Defende a ilegalidade da previsão que veda a inscrição no FIES a estudante que já tenha obtido esse mesmo financiamento anteriormente (art. 9º, II, da Portaria Normativa 10/2010). 2. O FIES é fundo de natureza contábil destinad... ()

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Doc. 250.2280.1126.4770

2 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ensino superior. Estudante candidata ao curso de medicina. Inserção no fies. Impossibilidade. Limite de vagas disponibilizadas pelo programa para a instituição de ensino superior. Nota de corte. Legalidade. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ausência de preesquestionamento. Fundamento autônomo não impugnado. Súmulas 211/STJ e 283 do STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada contra a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a Caixa Econômica Federal - CEF e o Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda. objetivando a parte autora a suspensão dos efeitos dos arts. 17 e 18 da Portaria do MEmenda Constitucional 38, de 22 de janeiro de 2021, bem como o item 3 do edital 79, de 18 de julho de 2022, que rege o processo seletivo do Financiamento Estudantil - Fies, referente ao segundo seme... ()

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Doc. 144.1690.2000.3800

3 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Fies. Concessão de financiamento condicionada à existência de limite de recurso disponível da mantenedora. Art. 2º, § 3º, da Portaria normativa 10, de 30 de abril de 2010. Ausência de ilegalidade.

«1. Insurge-se o impetrante contra a imposição de restrições à obtenção do financiamento estudantil de que trata a Lei 10.260/2001 - FIES, segundo os ditames da Portaria Normativa 10, de 30 de abril de 2010, editada pelo Ministro de Estado da Educação. 2. O FIES é fundo de natureza contábil destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educa... ()

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Doc. 210.8150.7935.9593

4 - STJ. Administrativo. Contrato de financiamento estudantil (fies). Alteração da modalidade de fiança. Garantia do fgeduc. Portarias do ministério da educação. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.recurso especial do fnde

1 - Quanto à apontada violação aa Lei 10.260/2001, art. 1º, não se pode conhecer da irresignação, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 2 - As Portarias 10/2010 e 11/2015 do MEC não se enquadram no con... ()

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Doc. 241.0110.6163.7906

5 - STJ. Processual civil. Constitucional. Administrativo. Programa de financiamento estudantil. Fies. Vinculação à Portaria. Ausência de ilegalidade e critérios proporcionais analisados na origem. Deficiência recursal. Ausência de prequestionamento. Inviabilidade de reexame fático probatório. Incidência das súmulas 7/STJ e 282/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de demanda com pedido de tutela antecipada de urgência, proposta objetivando o direito do autor a ser classificado de acordo com a nota obtida, afastando-se os erros do sistema e possibilitando complementar sua inscrição no processo seletivo do FIES relativo ao segundo semestre de 2018. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - De início, não obstante à alegada violação da Lei 10.260/2001, art. 1º, § 6º, p... ()

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Doc. 156.5482.2246.9973

6 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENSINO SUPERIOR. FIES. SUSPENSÃO DE CONTRATO. REPASSE INDEVIDO DE VALORES. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos da ação de reembolso de quantia paga c/c indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 42.977,29, e ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 12.000,00. A instituição de ensino sustenta a inexistência de responsabilidade civil, alegando que a autora não comprovou nexo causal entre o dano alegad... ()

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Doc. 250.6020.1458.1277

7 - STJ. Processual civil. Administrativo. Fundo de financiamento estudantil (fies). Critérios para o financiamento estudantil. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação da impugnação do acórdão recorrido. Incidência da súmula 283/STF. Via inadequada recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada contra a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE objetivando, em suma, a obtenção de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, para cursar medicina na Companhia Nilza Cordeiro Herdy de Educação e Cultura - Unigranrio. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não a quo foi provido.... ()

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