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Lei nº 9.279/1996 art. 2

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Doc. 137.0451.3000.6900

1 - STJ. Marca. Ação declaratória de direito de uso de marca. Pretensão de manter o código telefônico «145» de acesso ao serviço de entretenimento oferecido pela autora, patenteado, e registrado sob a marca «disque amizade 145». Alteração do código telefônico de acesso em virtude de regulamento expedido pela Anatel. Inexistência de violação de qualquer direito afeto à propriedade industrial. Impropriedade das razões recursais. Verificação. Afastamento. Recurso especial parcialmente provido. Lei 9.279/1996, arts. 2º, III, e 42.

... ()

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Doc. 103.1674.7503.0400

2 - STJ. Propriedade industrial. Nome comercial. Marca comercial. Reconhecimento incidental da nulidade. Considerações da Min. Castro Filho sobre o tema. Lei 9.279/96, art. 2º.

«... Sem dúvida, são muitos os precedentes da Corte no sentido apontado pelo eminente Relator. Da minha relatoria, menciono o REsp Acórdão/STJ (DJ de 26/8/02), em que se decidiu que a «marca devidamente registrada deve ser protegida, não se podendo impedir o detentor do registro de usá-la com exclusividade» (no mesmo sentido: AgRgAg 462.456/SP/SP, Terceira Turma, de minha relatoria, DJ de 23/6/03). O que se deve examinar é se possível a nulidade incidental do registro no INPI. De f... ()

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Doc. 103.1674.7503.0300

3 - STJ. Propriedade industrial. Marca comercial. Reconhecimento incidental da nulidade. Considerações da Min. Castro Filho sobre o tema. Lei 9.279/96, art. 2º.

«... A questão controvertida cinge-se, portanto, em saber se há possibilidade do reconhecimento incidental da nulidade do registro de determinada marca em ação imprópria, na qual se requer a abstenção de seu uso. Na fundamentação do voto condutor, o ilustre Ministro Antônio de Pádua Ribeiro invocou orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de ser inviável a abstenção de uso de marca regularmente constituída, a não ser pela via própria, concluindo pelo não cabiment... ()

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Doc. 103.1674.7489.1400

4 - STJ. Propriedade industrial. Marca comercial. Registro. Proteção. Ação cominatória. Impossibilidade. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. Lei 9.279/96, art. 2º.

«... Tal argumento não socorre à primeira recorrente, PHYTOERVAS, mas à PHYTOFLORA. É que, há muito, pacificou-se o entendimento no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça de que, tendo sido a marca registrada regularmente junto ao INPI, não pode a empresa detentora da marca ser obrigada a abster-se de seu uso, pelo menos enquanto não seja, pelas vias próprias, cancelado ou tornado sem efeito tal registro. Nesse sentido, registre-se a conclusão do Ministro Eduardo Ribeiro, no... ()

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Doc. 103.1674.7489.1300

5 - STJ. Propriedade industrial. Marca comercial. Registro. Proteção. Ação cominatória. Impossibilidade. Lei 9.279/96, art. 2º.

«Enquanto não for desconstituído o registro da marca no INPI, não é lícito vedar-lhe o uso pela respectiva titular.»

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Doc. 116.6641.6000.1900

6 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Caducidade. Cinge-se a lide a definir quais os efeitos do cancelamento de registro de marca industrial por ausência de uso – caducidade – (Lei 9.279/1996, art. 142, III.). Reconhecido o efeito prospectivo (ex nunc). Finalidade da lei. Embargos de divergência em recurso especial. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, arts. 2º, 120, 134 e 139.

«3. Denomina-se técnica de política judiciária a discussão sobre a direção – para frente (ex nunc) ou para trás (ex tunc) – e a extensão – limitada ou ilimitada – da atividade temporal dos efeitos de determinado instituto jurídico. Quando o legislador é silente acerca de sua definição, cabe ao Poder Judiciário preencher essa lacuna. Precedente do STF. 4. A nulidade do registro de marca industrial ocorre quando se reconhece a existência de determinado vício apto a macul... ()

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Doc. 103.1674.7503.0200

7 - STJ. Propriedade industrial. Marca comercial. Reconhecimento incidental da nulidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/96, art. 2º.

«... III - A evolução da jurisprudência do STJ quanto ao tema: impossibilidade de reconhecimento incidental da nulidade de um registro de marca. Como bem observado pelos Ministros que me precederam, a questão «sub judice» não é nova no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Trata-se, em síntese, de definir se é possível ao juízo, em caráter incidental, desconsiderar a existência de registro sobre uma marca para determinada categoria. Na hipótese dos autos, o Tribunal «a qu... ()

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Doc. 886.7366.7337.7118

8 - TJRS. DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. USO INDEVIDO DE MARCA REGISTRADA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. DANOS MORAIS IN RE IPSA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por empresa demandada contra sentença que julgou procedente ação cominatória c/c indenização por danos materiais e morais, ajuizada por empresa titular de marca registrada “CENCI” desde 1986 no INPI. A sentença determinou a abstenção do uso da marca e condenou ao pagamento de indenização, a ser apurada em liquidação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o uso de marca contendo o ... ()

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Doc. 116.6641.6000.2200

9 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Caducidade. Cinge-se a lide a definir quais os efeitos do cancelamento de registro de marca industrial por ausência de uso – caducidade – (Lei 9.279/1996, art. 142, III). Reconhecido o efeito prospectivo (ex nunc). Finalidade da lei. Embargos de divergência em recurso especial. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/1996, arts. 2º, 120, 134 e 139.

«... V - A solução da controvérsia A Lei 9.279/1996 em seu art. 2º tem entre suas finalidades aliar o registro da marca comercial com a função social da propriedade e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Para isso é que se permite a cessão ou a licença da marca a terceiros, de modo a facilitar a circulação de riquezas, pois se trata de bem imaterial juridicamente tutelado (arts. 130 c/c 134 e 139 da Lei 9.279/96) . Embora seja muito razoável a tese da 4ª Turma... ()

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Doc. 173.0410.1002.2300

10 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Inpi. Contrato de transferência de tecnologia. Averbação. Alteração de cláusula por parte da autarquia. Descabimento. Lei 4.131/62. Matéria não prequestionada. Lei 8.383/1991, art. 50. Royalties. Dedução e pagamento. Questão de fundo. Atuação do inpi. Lei 9.279/1996, art. 240. Interpretação adequada. Valoração da cláusula geral de atendimento das funções social, econômica, jurídica e técnica. Finalidades públicas preservadas. Precedentes. Denegação da ordem. Recurso parcialmente conhecido e negado provimento.

«I - Ação mandamental impetrada na origem, na qual empresas voltaram-se contra ato administrativo praticado pelo INPI que, ao averbar contratos de transferência de tecnologia por elas celebrados, alterou cláusulas, de forma unilateral, fazendo-os passar de onerosos para gratuitos. II - Ausência de prequestionamento em relação às matérias constantes nos invocados artigos da Lei 4.131/62. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. III - A discussão acerca de possível viol... ()

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Doc. 203.8360.5002.3500

11 - STJ. Processual civil. Propriedade industrial e intelectual. Violação dos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Uso indevido da marca escoteiro. Súmula 7/STJ.

«HISTÓRICO DA DEMANDA. 1 - Trata-se, na origem, de ação ajuizada contra a Federação dos Escoteiros Tradicionais, o Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal/Polícia Militar do Distrito Federal em que formulados os pedido de: a) cumprimento de obrigação de não fazer (não usar qualquer uma das marcas de propriedade da autora) ; b) condenação por danos materiais e morais pelo suposto uso indevido de marcas de propriedade da ... ()

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