Carregando…

Lei nº 9.250/1995 art. 2

+ de 1 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 103.1674.7382.5300

1 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Atualização da tabela e limites de dedução. Precedentes do STF e STJ. Lei 9.250/95, art. 2º.

«O Judiciário não pode legislar. A sua missão é interpretar a lei e aplicá-la de acordo com a vontade do legislador. Indexador legal adotado para atualização monetária das tabelas de imposto de renda na fonte e dos limites de dedução. Hipótese de incidência do disposto no Lei 9.250/1995, art. 2º

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)