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Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os valores expressos em UFIR na legislação do imposto de renda das pessoas físicas ficam convertidos em Reais, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996.

STJ Tributário. Imposto de renda. Atualização da tabela e limites de dedução. Precedentes do STF e STJ. Lei 9.250/95, art. 2º. Mais detalhes

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