1 - STJ. administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Licitação. Terreno ocupado pela denominada feira dos importados. Lei 8.666/93, art. 18. Valor da caução em 5% (cinco por cento) sobre a avaliação do imóvel. Alteração de item editalício, para redução do valor. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Não observância. Nulidade da cláusula do edital. Aproveitamento das fases do certame não contaminadas pela nulidade que ora se declara. Ofensa aa Lei 8.666/93, art. 21, § 4º. Prejudicialidade. Recurso especial parcialmente provido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado na vigência do CPC/2015. II - O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando provimento, em parte, ao Recurso Especial, para declarar a nulidade da cláusula que estabelecera, em 1% (um por cento) da avaliação do imóvel, o valor da caução do imóvel correspondente ao item 3 do ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)