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Lei nº 6.404/1976 art. 169

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Doc. 185.4875.3006.2000

1 - STJ. Processual civil. Levantamento do montante integral do depósito. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de prequestionamento de dispositivos constitucionais.

«1 - O CTN, art. 151, II foi corretamente interpretado pelo Tribunal de origem, porquanto o depósito do montante integral do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário. Dessarte, a contribuinte, como vencedora da demanda, tem direito de levantar os depósitos anteriormente efetivados nos autos do processo. 2 - A indicada afronta ao Decreto-lei 1.510/1976, art. 4º; ao Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º, II e ao Lei 6.404/1976, art. 169 não pode ser analisada, pois o Tribunal de... ()

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