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Lei nº 6.404/1976 art. 123

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Doc. 103.1674.7384.6700

1 - STJ. Sociedade de responsabilidade limitada. Assembléia. Convocação por sócio titular de 50% do capital. Admissibilidade. Lei 6.404/76, art. 123.

«Legalidade da convocação feita por sócio titular de 50% do capital social, mediante notificação com dez dias de antecedência, para assembléia a se realizar na sede de uma das empresas coligadas.»

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