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Lei nº 6.404/1976 art. 108

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Doc. 140.6591.0002.3100

1 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Pretensão de inclusão de ex-sócia no polo passivo da demanda. Inadmissibilidade na espécie. Responsabilidade do sócio que se retira do quadro societário que não é perpétua. Extensão pelo prazo de até dois anos após averbação de sua retirada da sociedade. Art. 1003 combinado com o CCB, art. 1032. Decreto 3708/2016, art. 18 combinado com parágrafo único do Lei 6404/1976, art. 108. Execução ajuizada após o decurso do referido prazo. Ilegitimidade passiva configurada. Embargos do devedor procedentes. Recurso desprovido.

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