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Lei nº 6.015/1973 art. 4

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Doc. 210.2973.4002.0600

1 - TJMG. Registro público. Escrituração. Recurso administrativo. Oficial de Registro. Irregularidades graves. Pena de perda de delegação mantida. Lei 8.935/1994, art. 31, I. Lei 6.015/1973, art. 4º.

«Comprovado que o Oficial do Cartório de Registro fora desidioso ao exercer suas funções, inobservando a aplicação da legislação de regência em várias situações de natureza grave, há de ser mantida a pena de perda de delegação. Improvimento ao recurso é medida que se impõe.»

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