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Lei nº 4.737/1965 art. 347

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Doc. 103.1674.7470.2200

1 - STF. Crime eleitoral. Desobediência. Gerentes de instituição financeira que só deixam de cumprir ordem judicial de quebra de sigilo bancário, porque nela ausentes dados essenciais. Inexistência de dolo. Delito não caracterizado. CE, art. 347.

«Não pratica o crime de desobediência previsto no CE, art. 347, o gerente de instituição financeira que somente deixa de cumprir ordem de quebra de sigilo bancário emanada da Justiça Eleitoral, porque não indicados, pelo magistrado que a ordenou, elementos essenciais à fiel execução da determinação judicial, como a correta identificação do correntista (referência ao seu CPF, p. ex.) e a precisa delimitação temporal (que não pode ser indeterminada) correspondente ao período ab... ()

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Doc. 103.1674.7341.0300

2 - STJ. Competência. Juízo Eleitoral e Estadual. Crime de desobediência de norma no dia da eleição. Simples ingestão de bebida alcoólica. Julgamento pela Justiça Estadual. CE, art. 347.

«A simples ingestão de bebida alcoólica na data do pleito eleitoral não atrai a incidência da Lei 4.737/1965 - Código Eleitoral - art. 347 -, que prevê o crime de desobediência ou descumprimento de ordem emanada da Justiça Eleitoral.»

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Doc. 142.1494.1000.0100

3 - STF. Ação penal. Crime eleitoral. Crime de desobediência à ordem da justiça eleitoral. Ausência de demonstração da vontade livre e consciente de recusar o cumprimento de determinação judicial para retirada de propaganda irregular. Ausência de notificação pessoal do réu. Dolo não comprovado. Absolvição. Ação penal julgada improcedente. CE, art. 347.

«1. O crime de desobediência previsto no CE, art. 347 aperfeiçoa-se com a verificação de que o agente agiu impulsionado por dolo, ou seja, consciente da ilegalidade do ato que está praticando, recusando o cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral . 2. A doutrina penal acerca do tipo sub examine assenta que «O tipo subjetivo exige vontade livre e consciente de desobedecer ou recusar cumprimento. O elemento subjetivo do tipo, portanto, encont... ()

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Doc. 154.1214.4000.7200

4 - STF. Ação penal. Diplomação do acusado como deputado federal subsequente ao recebimento da denúncia. Imputação do crime previsto no CE, art. 347. Atipicidade da conduta. Inexistência de ordem direta e individualizada ao agente. Ausência do elemento subjetivo do tipo. Precedentes. Absolvição sumária.

«1. A diplomação do acusado subsequente ao recebimento da denúncia pelo juízo de primeira instância e pendente apreciação de resposta à acusação conduz à análise, pelo Supremo Tribunal Federal, da possibilidade de incidência do CPP, art. 397. Precedentes. 2. Para configuração do crime de desobediência eleitoral, previsto no CE, art. 347, é imprescindível que a ordem tida por descumprida seja direta e individualizada ao agente. Precedentes. 3. A ausência do elemento subj... ()

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Doc. 176.4275.5000.2900

5 - STJ. Penal. Conflito de competência. Desobediência (CP, art. 330). Ordem emanada por policial militar. Pleito eleitoral. Crime de desobediência do CE, art. 347. Não caracterização. Competência da Justiça Estadual, o suscitado.

«1. Para a tipificação do delito de desobediência do CE, art. 347, é imprescindível que a ordem inobservada seja proferida pela Justiça Eleitoral e dirigida a pessoa certa e determinada. 2. Hipótese em que a ordem descumprida foi emanada por policial militar em dia de pleito eleitoral, circunstâncias que não compõem as elementares típicas do delito do CE, art. 347 e, sim, do CP, art. 330 - Código Penal. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito do... ()

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Doc. 164.0512.2000.6900

6 - STF. Inquérito. Competência originária. Apreciação da admissibilidade da denúncia. 2. Inépcia. Petição inicial descreve suficientemente a conduta imputada. Preliminar rejeitada. 3. Desobediência eleitoral (Lei 4.737/1965, art. 347). Ordem judicial de abstenção de ingresso em prédios públicos com o intuito de realizar «atos inerentes à campanha eleitoral». Prova que demonstra o ingresso coletivo de apoiadores da coligação «Lagarto em Boas Mãos» em prédio público, com o intuito de fiscalizar o trabalho de servidores públicos, mas sem realizar propaganda eleitoral. Ausência de violação à ordem judicial. Atipicidade da conduta. 4. Acusação julgada improcedente, na forma do Lei 8.038/1990, art. 6º, combinado com CPP, art. 386, III.

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