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Lei nº 4.737/1965 art. 199

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Doc. 103.1674.7020.5500

1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ensino. Eleição. Escola.

«Inconstitucionalidade, perante a CF/88, do CE, art. 199/AM, na parte em que determina a realização de eleições para os cargos de direção dos estabelecimentos de ensino público. Não se confunde a qualificação de democrática da gestão do ensino público (CF/88, art. 206, VI) com modalidade de investidura, que há de coadunar-se com o princípio da livre escolha dos cargos em comissão do Executivo pelo Chefe desse Poder (CF/88, arts. 37, II, «in fine», e 84, II e XXV).»

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