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Lei nº 4.737/1965 art. 136

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Doc. 120.5473.5978.4444

1 - TJSP. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.

Ex-Delegado de Polícia demitido a bem do serviço público. Perda do cargo decretada na esfera administrativa e por conta de condenação criminal. Pedido de reintegração ao cargo que ocupava, após o reconhecimento judicial da prescrição da pretensão punitiva e absolvição em um dos processos criminais por falta de provas. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. Aplicação do CE, art. 136, unicamente em sentenças absolutórias pela negativa de autoria ou inexistência dos fatos. Precedentes. S... ()

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Doc. 154.5270.9000.4400

2 - STF. Habeas Corpus. 2. Procurador do Estado da Paraíba condenado por crime doloso contra a vida. 3. Prevê a CE/PB, art. 136, XII, foro especial por prerrogativa de função, dos procuradores do Estado, no Tribunal de Justiça, onde devem ser processados e julgados nos crimes comuns e de responsabilidade. 4. O CE, art. 136, XII/PB, não pode prevalecer, em confronto com a CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d», porque somente regra expressa da Lei Magna da República, prevendo foro especial por prerrogativa de função, para autoridade estadual, nos crimes comuns e de responsabilidade, pode afastar a incidência do CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d», quanto à competência do Júri. 5. Em se tratando, portanto, de crimes dolosos contra a vida, os procuradores do Estado da Paraíba hão de ser processados e julgados pelo Júri. 6. Habeas Corpus deferido para anular, ab initio, o processo, desde a denúncia inclusive, por incompetência do Tribunal de Justiça do Estado, devendo os autos ser remetidos ao Juiz de Direito da comarca de Taperoá, PB, determinando-se a expedição de alvará de soltura do paciente, se por al não houver de permanecer preso.

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