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Lei nº 3.071/1916 art. 1768

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Doc. 438.6268.2358.2222

1 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.

Não se conhece do pedido de envio de ofício à OAB/SP para a nomeação de representante para curador especial à herdeira, ou, que o Ministério Público requeira a curatela nos termos dos legitimados do CCB, art. 1.768, sob pena de supressão de instância, vez que referido pedido não foi objeto da r. decisão agravada. Decisão recorrida que determinou a suspensão dos autos até que seja comprovada a curatela em favor de uma das herdeiras. Inconformismo da inventariante. Cabimento. Ausên... ()

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