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Lei nº 3.071/1916 art. 1714

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Doc. 137.6673.8001.6100

1 - TRT2. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Registro não efetuado. Caracterizado.

«Quanto à ausência de registro da cláusula de impenhorabilidade no registro imobiliário, é certo que o bem de família legal, como instituído pela Lei 8009/90, dispensa qualquer registro notarial. Referida exigência é devida apenas quanto ao modo convencional de impenhorabilidade, nos termos dispostos no CCB, art. 1714, o que não é o caso dos autos.»

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Doc. 998.0025.8837.7256

2 - TJRJ. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Cobrança de ICMS. Penhora do imóvel do agravante. Inexistência de qualquer comprovação segura de que se trate efetivamente de bem de família protegido pela Lei 8.009/90. Recorrente que apresentou mero ato notarial de instituição de bem de família, porém desprovido do competente registro imobiliário, como exigido pelo CCB, art. 1.714, providência formal indispensável para a blindagem patrimonial. Improvimento do recurso.

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Doc. 877.6884.6456.7651

3 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.29... ()

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