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Lei nº 3.071/1916 art. 1624

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Doc. 150.5244.7012.9500

1 - TJRS. Família. Direito de família. Adoção. Consentimento dos pais biológicos. Falta. Pátrio poder. Destituição. Abandono do menor incomprovado. Apelação cível. ECA. Adoção. Destituição do poder familiar. Ausência de prova do descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. Ausência de consentimento por parte da genitora. Impossibilidade de adoção. Preliminar de nulidade.

«O juiz é o destinatário da prova não sendo obrigado a referir na sentença todas as provas dos autos, cabendo a ele fundamentar os motivos que o levaram a determinado convencimento (CPC, art. 131). MÉRITO. A adoção depende de prévio consentimento dos pais ou do representante legal do menor, salvo no caso em que os genitores forem desconhecidos, ou lhes tenha sido destituído o poder familiar, ou, ainda, a criança se encontrar em situação de risco (ECA, art. 45 e CCB, art. 1.621 e ... ()

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