Carregando…

Lei nº 3.071/1916 art. 1477

+ de 4 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 103.1674.7399.0100

1 - TAPR. Dívida de jogo. Ação de cobrança. Aposta em corrida de cavalos. Possibilidade da cobrança. Atividade devidamente regulamentada. Incapacidade do devedor. Não caracterização. CCB, art. 1.477. Lei 7.291/84, art. 6º.

«Não há ilegalidade na cobrança de dívida oriunda de apostas em corridas de cavalo, posto que a atividade é devidamente regulamentada e autorizada por legislação própria.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 122.1831.7000.0100

2 - STJ. Dívida de jogo. Contrato de aposta. Turfe. Atividade legalizada. CCB, art. 1.477. Inaplicabilidade. Lei 7.291/1984, art. 6º. CCB/2002, art. 814, § 2º.

«A aposta expressamente permitida em lei tem amparo jurisdicional e não se insere na previsão do CCB, art. 1.477, obrigando o apostador ao pagamento de seu preço, como no caso. Hipótese em que as corridas de cavalos foram realizadas em estrita conformidade com a legislação pertinente (Lei 7.291/1984) . Recurso especial não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 122.1831.7000.0200

3 - STJ. Dívida de jogo. Contrato de aposta. Turfe. Atividade legalizada. CCB, art. 1.477. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. Lei 7.291/1984, art. 6º. CCB/2002, art. 814, § 2º.

«... Como dito, as instâncias ordinárias reconheceram expressamente a legalidade das apostas sob controvérsia, circunstância aliás acatada pelo próprio recorrente no presente apelo especial. Nessa medida, da existência de expressa autorização legal (Lei 7.291/84) não pode derivar a inexistência de conseqüência jurídica quanto ao pagamento, sob pena de se permitir o locupletamento do devedor por sua própria torpeza. Ademais, a ilação de que até apostas lícitas estariam d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 108.1513.7000.5800

4 - STJ. Dívida de jogo. Contrato de empréstimo firmado entre apostador e banca (Jockey Club de São Paulo). Formação de título executivo extrajudicial. Nulidade da execução. Não-ocorrência. Aposta em corrida de cavalo. Modalidade de jogo lícito, regulado por leis específicas. Inaplicabilidade, na espécie, das disposições do Código Civil. Apostas em cavalos realizadas por meio de contato telefônico entre apostador e banca de apostas. Não vedação de tal conduta pelos diplomas legais que regulam essa modalidade de jogo. Validade da execução. Prevalência do princípio da autonomia da vontade. Enriquecimento sem causa. Precedentes do STJ. Lei 7.291/84. Decreto 96.993/88. CCB, art. 1.477 e CCB, art. 1.478. CCB/2002, arts. 814, 815 e 884.

«I - A aposta em corrida de cavalos é atividade expressamente regulamentada pela Lei 7.291/1984 e pelo Decreto 96.993/88, não incidindo, pois, as vedações contidas no Código Civil a esse tipo de jogo; II - Embora os referidos diplomas legais prevejam a realização de apostas em dinheiro e nas dependências do hipódromo, em nenhum momento eles proíbem a realização delas por telefone e mediante o empréstimo de dinheiro da banca exploradora ao apostador; III - Entender pela abusiv... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)