Carregando…

Lei nº 3.071/1916 art. 1420

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 927.8191.5939.2691

1 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA SOBRE IMÓVEL DO QUAL A PARTE É HERDEIRA - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NÃO EFETIVADA -PROPRIEDADE DO ESPÓLIO - EXPECTATIVA DE DIREITO DA PROPRIEDADE SOBRE O BEM - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA REQUERER A CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA. I - A

parte autora, na condição de herdeira, tem mera expectativa de direito de propriedade do imóvel até que este seja efetivamente transferido e registrado em seu nome, pertencendo, até então, ao espólio. II - Nos termos do CCB, art. 1.420, a constituição de garantia sobre um imóvel somente pode ser requerida por aquele pode o alienar.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.4703.0000.9600

2 - STJ. Família. Administrativo, processual civil e civil. Agravo regimental no recurso especial. CCB, art. 1.420. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Bem de família. Exceção à impenhorabilidade. Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Imóvel oferecido como garantia hipotecária. Benefício da família. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de reexame de provas e fatos. Súmula 7/STJ.

«1. O artigo 1.420 do CC/2002, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciado pela Corte de origem, carecendo o recurso especial do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem, atento ao conjunto fático-probatório, concluiu que o bem oferecido em hipoteca serviu como garantia de financiamento contraído em benefício da família, ao menos indiretamente, de modo que é possível a penhora do imóvel. Assim, a revi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)