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Lei nº 3.071/1916 art. 1340

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Doc. 611.2813.1900.8881

1 - TJRJ. Apelação cível. Direito Civil. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito, com pedido de tutela antecipada. Condomínio edilício. Autora que afirma ser proprietária de imóvel situado na sobreloja, identificado na convenção condominial como área independente que se destinaria a um cinema, alegando não usufruir, real ou potencialmente, de todas as partes comuns e utilidades do condomínio. Indeferimento da prova pericial que importa em cerceamento de defesa, eis que, em tese, se afigura potencialmente útil para a comprovação do direito alegado pela demandante, com fulcro no disposto no CCB, art. 1.340. Deve ser permitida à parte a produção de todas as provas que possam corroborar suas alegações em prestígio ao direito à ampla defesa. Anulação da sentença para determinar o prosseguimento do feito com a realização da prova técnica. Provimento do recurso.

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Doc. 151.6260.9252.5632

2 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE SOBRE MANUTENÇÃO DE BOMBA DE PRESSURIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM ÁREA COMUM. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.

-Ação ajuizada por proprietários de unidade condominial, com pedido de declaração de responsabilidade do condomínio réu pela manutenção de bomba de pressurização, sob alegação de que o equipamento foi instalado em área comum e sempre foi mantido com recursos do condomínio. O réu, em contestação, sustentou que a bomba serve exclusivamente à unidade 1402 e sua manutenção deveria ser arcada pelos proprietários, invocando o CCB, art. 1.340. Reconvenção apresentada pelo condom... ()

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Doc. 132.4641.1617.0905

3 - TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO, COM EFEITO EX NUNC. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TERRAÇO. ÁREA COMUM DE USO EXCLUSIVO. CODIGO CIVIL, art. 1.340 e CODIGO CIVIL, art. 1.344. DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE ÁREA EXCLUSIVA. RESPONSABILIDADE DE QUEM DELAS SE SERVE. DANO MATERIAL EVIDENCIADO PELA PROVA PERICIAL E PELOS ORÇAMENTOS ACOSTADOS À DEMANDA. DANO MORAL CONFIGURADO NO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE

I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) preenchimento dos requisitos para concessão do benefício da gratuidade de justiça; (ii) legitimidade passiva da apelante para figurar no polo passivo da demanda; (iii) comprovação da ocorrência de danos materiais causados por i... ()

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