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Lei nº 3.071/1916 art. 1327

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Doc. 103.1674.7136.9600

1 - STJ. Mandato. Nomeação conjunta.

«A nomeação conjunta somente exige a prática do mesmo ato por todos os procuradores constituídos quando disso houver cláusula expressa (CCB, art. 1.327).»

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