3 - STJ. Cláusula penal. Conceito. Obrigação acessória do contrato principal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 922.CCB/2002, art. 408.
«... Limongi França assinala que “A cláusula penal é um pacto acessório ao contrato ou a outro ato jurídico, efetuado na mesma declaração ou declaração à parte, por meio do qual se estipula uma pena, em dinheiro ou outra utilidade, a ser cumprida pelo devedor ou por terceiro, cuja finalidade precípua é garantir, alternativa ou cumulativamente, conforme o caso, em benefício do credor ou de outrem, o fiel cumprimento da obrigação principal, bem assim, ordinariamente, constituir-s... ()