1 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Propositura contra os herdeiros. Legitimidade passiva da viúva. Fala de citação. Inexistência de nulidade. CCB, art. 365.
«A viúva, consoante entendimento pretoriano, não é necessariamente parte na ação de investigação de paternidade (CCB, art. 365).»
2 - STJ. Família. Ação de investigação de paternidade. Interesse moral. Justo interesse da viúva, não herdeira, do suposto pai, para contestar. CCB, art. 365 e 1.615 do CCB/2002.
«1. A ação de investigação de paternidade post mortem, em regra, é ajuizada em face dos herdeiros do suposto pai falecido.
2. Hipótese em que a viúva do suposto pai não ostenta a condição de herdeira, não sendo litisconsorte passiva necessária. Assiste-lhe, todavia, o direito de contestar a ação, uma vez que tem justo interesse moral, albergado pelo CCB/1916, art. 365 e 1.615 do Código Civil de 2002, recebendo o processo no estado em que se encontrava quando requereu a interve... ()
3 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Da legitimidade passiva da viúva. Considerações sobre o tema. CCB, art. 365.CCB/2002, arts. 1.640, parágrafo único e 1.829.
«... O tema é controvertido, apontando a Revista Brasileira de Direito de Família - 2 - pág. 35 - precedente onde assentado que a viúva meeira somente poderá ser parte passiva da investigatória de paternidade quando não existirem herdeiros necessários, devendo ela, então, ser citada como herdeira e não como meeira.Já o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 125.250-SP - Rel. Min. ARI PARGENDLER, com invocação das «peculiaridades do caso», fez opção pela citaç... ()
«Como já assentou precedente da 3ª Turma do STJ, a ação de investigação de paternidade não pode ser ajuizada por mero interesse econômico, bem avaliada a realidade dos autos.»
5 - STJ. Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Legitimidade ativa. Mero interesse econômico. Inadmissibilidade. Registro público. Alegada falsidade do registro. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. ECA, art. 27.CCB, art. 348 e CCB, art. 365.CF/88, art. 227, § 6º.
«... Reconheço a força dos precedentes. Acompanhei o Senhor Ministro Waldemar Zveiter e o Senhor Ministro Eduardo Ribeiro nos dois precedentes desta Turma antes mencionados. No primeiro, a autora era consorte do alegado pai da ré, estando separada há muito tempo do cônjuge, vivendo no Rio de Janeiro, pretendendo habilitar-se a receber pensão; no segundo, o autor da ação alega ser o verdadeiro pai.
Clóvis Bevilaqua comentou que 'se alguém se achar inscrito no registro civil como fil... ()