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Lei nº 3.071/1916 art. 218

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Doc. 103.1674.7304.2900

1 - TJMG. Família. Casamento. Anulação. Varão. Relacionamento sexual entre homem e mulher. Anormalidade. «Falta de libido» do marido em relação à mulher. Quadro patológico. Dificuldade de solução clínica. Prova. Perícia médica. Depoimento pessoal. Fato desconhecido pela virago. Procedência do pedido. CCB, art. 218.

«Provado através de perícia médica e depoimento pessoal que o marido não é inserido no quadro da normalidade, ante o relacionamento homem e mulher, no campo sexual, constatando-se a «falta de libido» do varão em relação à virago, quadro esse em que não se conhece facilidade de solução clínica, ficando demonstrado, ademais, que tal fato não era do conhecimento da mulher, antes do matrimônio, é de se anular o casamento, por erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge.»

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Doc. 103.2110.5015.8900

2 - TJSP. Casamento. Anulação. Erro essencial quanto à mulher. Autor de bom nível cultural e econômico, que se casa com dançarina de boate após alguns dias de namoro. Alegado comportamento anti-social da ré, neurose histérica e deficiências mentais, não comprovadas como causas de anulação. Precipitação e imprudência no matrimônio. Improcedência. CCB, art. 218 e CCB, art. 219, III. (Cita doutrina).

Não estando os requisitos para a anulação de casamento sequer delineados nos autos, fática ou cientificamente e, pelo contrário, tudo levando a crer que houve grossa precipitação e imprudência do varão ao casar-se, descabe a pretensão anulatória por ele ajuizada.

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Doc. 103.1674.7143.8300

3 - STJ. Casamento. Anulação. Erro essencial. Imprudência. CCB, art. 218 e CCB, art. 219.

«A mulher que aceita contrair casamento após quatro ou cinco meses de namoro, ainda que não tenha tido perfeitas condições para conhecer as circunstâncias que depois tornaram insuportável a vida em comum, não está inibida de promover com êxito a ação de anulação do casamento, por erro essencial. CCB, art. 218 e CCB, art. 219.»

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