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Lei nº 3.071/1916 art. 208

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Doc. 103.1674.7021.4700

1 - STF. Família. Casamento. Anulação. Sentença estrangeira. Homologação. Registro público. Incompetência do oficial do registro civil. CCB, art. 208. Lei 6.015/73, art. 67.

«Sentença proferida pela Justiça chilena, em 1984, anulatória do matrimônio contraído pela requerente, de nacionalidade chilena, celebrado naquele País, em razão da incompetência do oficial do registro civil, que funcionou no procedimento de habilitação dos nubentes. Impossibilidade de ser deferida a homologação, dado que o direito brasileiro não admite a anulação do casamento em tal caso. CCB, art. 208. Lei 6.015/73, art. 67

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Doc. 727.9681.5199.7393

2 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO EM 2011. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA EM 2023. AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA IDÊNTICA ANTERIOR. INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO DECADENCIAL.

Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário do recorrente, mantendo-se a extinção da ação rescisória com resolução do mérito, por decadência. O ajuizamento de ação rescisória anterior, ainda que idêntica, não protrai o prazo de 2 anos para ajuizamento de ação rescisória, «contados do trânsito em julgado na decisão», nos termos do CPC/73, art. 495, vigente ao tempo em que transitou em julgado o acórdão r... ()

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