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Decreto nº 3.000/1999 art. 773

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Doc. 174.2372.5004.0000

1 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973 enunciado administrativo 2. Processual civil e tributário. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Dispositivo legal que não trata da CSLL. Incidência da Súmula 284/STF. Rendimentos e ganhos líquidos em aplicações financeiras. Lucro presumido ou arbitrado. Imposto de renda retido na fonte (irrf). Inclusão na base de cálculo do irpj. Lei 9.430/1999, art. 51, parágrafo único c/c Decreto 3.000/1999, art. 773. Dedução do irrf do montante apurado ao final do período.

«1. Ausência de ofensa ao CPC, art. 535. O acórdão recorrido enfrentou a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Não houve negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. 2. Discute-se nos autos se o imposto de renda retido na fonte - IRRF integra o lucro presumido utilizado como bas... ()

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