1 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCESSO DE LINGUAGEM EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA DE PRONÚNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. 1.
Irresignação ministerial contra decisão que, julgando parcialmente admissível a acusação, pronuncia RONALD RICHARDSON DE SOUZA RODRIGUES como incurso no art. 121, §2º, I e III e art. 157, parte final, c/c §2º, II, na forma do art. 29, caput, tudo na forma do art. 69, todos do CP, submetendo-os a julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. Razões recursais que destacam que o juízo togado, ao fundamentar a decisão de pronúncia, incorre em error in procedendo ao realizar o exame valorativo... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)