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DOC. 905.5117.9192.2641

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCESSO DE LINGUAGEM EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA DE PRONÚNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. 1.

Irresignação ministerial contra decisão que, julgando parcialmente admissível a acusação, pronuncia RONALD RICHARDSON DE SOUZA RODRIGUES como incurso no art. 121, §2º, I e III e art. 157, parte final, c/c §2º, II, na forma do art. 29, caput, tudo na forma do art. 69, todos do CP, submetendo-os a julgamento pelo Tribunal do Júri.

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