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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 552

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Doc. 146.2552.3002.7300

1 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubos circunstanciados, formação de quadrilha, dano qualificado e lesão corporal. Condenação. Apelação criminal julgada. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Sessão de julgamento. Publicação da pauta. Antecedência de um dia da assentada. Previsão legal. Mínimo de 48 horas. Prejuízo para a defesa. Ocorrência. Flagrante ilegalidade. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. O lapso temporal de antecedência entre a publicação da pauta e a sessão de julgamento do recurso é de 48 horas, conforme estabelece o CPC/1973, CPP, art. 552, § 1º, c.c. o art. 3º. 3. Na espécie, ocorrida a ... ()

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