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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 445

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Doc. 103.1674.7410.0100

1 - STJ. Júri. Jurados faltosos. Inobservância da norma prevista no CPP, art. 445, § 3º. Ausência de repercussão da validade do processo penal do Júri. Precedente do STJ.

«A jurisprudência pacificou-se no entendimento de que o CPP, art. 445, § 3º, dispõe sobre a disciplina dos jurados, em nada repercutindo na validade do processo penal do Júri». (Precedente Min. Hamilton Carvalhido - HC 11.039/MG - DJ de 09/04/2001).»

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Doc. 103.1674.7434.5700

2 - STJ. Júri. Nulidades. Tribunal do júri. Jurado faltoso. Inobservância da norma prevista no CPP, art. 445, § 3º. Ausência de repercussão da validade do processo penal do júri.

«A jurisprudência pacificou-se no entendimento de que o CPP, art. 445, § 3º, dispõe sobre a disciplina dos jurados, em nada repercutindo na validade do processo penal do Júri». (Precedente Min. Hamilton Carvalhido - HC 11.039/MG - DJ de 09/04/2001). Recurso desprovido, ficando cassada a medida liminar que deu efeito suspensivo ao recurso especial. Medida Cautelar 3952, em apenso, prejudicada.»

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Doc. 103.1674.7441.9800

3 - STJ. Júri. Nulidades. Tribunal do júri. Jurado faltoso. Inobservância da norma prevista no CPP, art. 445, § 3º. Ausência de repercussão da validade do processo penal do júri. Considerações do Min. José Arnaldo da Fonseca.

« ... Adoto, como razões de decidir, o parecer do Ministério Público Federal, da lavra do il. Subprocurador-Geral da República, Dr. Jair Brandão de Souza Meira, «verbis» (fls. 952/3): «Com efeito, o art. 445, § 3º, dispõe que «os jurados ou suplentes que não comparecerem ou forem dispensados de servir na sessão periódica serão, desde logo, havidos como sorteados para a seguinte». Júlio Fabbrini Mirabete, ao discorrer sobre o tema, em sua obra Código de... ()

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Doc. 103.1674.7314.2400

4 - TJMG. Júri. Jurado dispensado de servir em um dos julgamentos. Participação nos subseqüentes da mesma sessão periódica. Não-substituição por suplente. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 445, § 4º.

«Somente aqueles jurados que forem substituídos por um suplente, em virtude de falta ou dispensa, é que não poderão mais funcionar durante a mesma sessão periódica. Assim, não há falar-se em violação da regra contida no § 4º do CPP, art. 445, se o jurado não foi substituído por suplente no julgamento do qual fora dispensado.»

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