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DOC. 103.1674.7314.2400

TJMG. Júri. Jurado dispensado de servir em um dos julgamentos. Participação nos subseqüentes da mesma sessão periódica. Não-substituição por suplente. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 445, § 4º.

«Somente aqueles jurados que forem substituídos por um suplente, em virtude de falta ou dispensa, é que não poderão mais funcionar durante a mesma sessão periódica. Assim, não há falar-se em violação da regra contida no § 4º do CPP, art. 445, se o jurado não foi substituído por suplente no julgamento do qual fora dispensado.»

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