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Decreto lei nº 1.002/1969 art. 516

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Doc. 103.1674.7485.6700

1 - STJ. Crime militar. Recurso em sentido estrito. Hipóteses de cabimento. CPPM, art. 516. Rol taxativo e não exemplificativo. CPPM, art. 510.

«O CPP, art. 510M elenca a sorte de recursos cabíveis contra as decisões proferidas pelo Conselho de Justiça e pelo Juízo-Auditor, estando adstrito às regras do art. 516 do mesmo diploma legal, que, este sim, delimita as hipóteses de seu cabimento, cujo rol é taxativo e não exemplificativo.»

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Doc. 103.1674.7222.7500

2 - STF. Mandado de segurança. Impropriedade. Prisão. Renovação.

«Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial quando houver recurso para impugná-la ou puder ser modificada por via de correição - Lei 1.533/51, art. 5º, II. O ato mediante o qual é revogada custódia está compreendido entre aqueles ensejadores do recurso em sentido estrito - CPP, art. 581, V, e CPPM, art. 516, «h». A previsão legal afasta, por inadequada, a correição - CPP, art. 498M.»

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Doc. 537.2116.7649.5643

3 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CPPM.

Rol taxativo. «Descabe a aplicação analógica do CPP, art. 581, «in casu», eis que o CPPM possui previsão específica para os casos em que são cabíveis o Recurso em Sentido Estrito (CPPM, art. 516). III - Muito embora conste, do CPPM, art. 510, que caberá Recurso em Sentido Estrito das Decisões do Conselho de Justiça e do Juiz Auditor, tal RSE fica restrito às hipóteses do art. 516 do mesmo diploma, que é TAXATIVO e não exemplificativo» (REsp. 700.709, Relator Ministro Fé... ()

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