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Decreto lei nº 1.002/1969 art. 508

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Doc. 250.6020.1444.0745

1 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal militar. Nulidade. Alegação de provas produzidas por juízo incompetente. Ausência de impugnação específica. Incidência da súmula 182/STJ. Impossibilidade de reexame de matéria fática. Incidência da súmula 7/STJ. Aproveitamento de atos processuais. Possibilidade. Ratificação pelo juízo competente. Agravo regimental desprovido.

1 - A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. A verificação da efetiva utilização e valoração das provas produzidas por juízo posteriormente declarado incompetente demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório. 2 - O STJ possui orientação no sentido de que, nos termos do CPPM, art. 508, é possível o aproveitamento de atos processuais praticados por juízo incompetente, mediante ratificação pelo juízo competente. 3 ... ()

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