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Decreto lei nº 1.002/1969 art. 436

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Doc. 191.6674.2003.3900

1 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Penal militar. Denunciação caluniosa. Difamação. Nulidade. Inobservância dos CPPM, art. 347, § 1º, CPPM, art. 348, CPPM, art. 419, CPPM, art. 427, CPPM, art. 428 e CPPM, art. 436, CPPM. Inocorrência.

«1 - A inobservância procedimental não gera nulidade no processo se não resta comprovado o efetivo prejuízo, em atenção ao princípio pas de nullite sans grief, insculpido no CPP, art. 563. Precedentes. 2 - Na espécie, além de o magistrado singular ter deferido, em favor do acusado, a oitiva de um número maior de testemunhas que aquele permitido pelo CPPM, art. 417, § 2º, Código de Processo Penal Militar, a defesa não se insurgiu, na primeira oportunidade em que o togado de piso... ()

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