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Decreto lei nº 1.002/1969 art. 279

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Doc. 241.1040.9340.4388

1 - STJ. Processual penal militar. Recurso especial. Corrupção passiva. Materialidade. Crime formal. Consumação. Citação. Nulidade inexistente. Documento. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Não-Ocorrência. Sorteio e compromisso de magistrados. Observância do devido processo legal. Recurso não-Provido.

1 - O crime de corrupção passiva é formal e se consuma com a prática de um dos verbos nucleares do tipo do CPM, art. 308, isto é, receber ou aceitar promessa de tal vantagem. 2 - Não há falar em cerceamento de defesa quando atendidas as formalidades legais de citação, constantes do CPPM, art. 279. 3 - O indeferimento de juntada de documento acerca da vida pregressa das testemunhas não implica cerceamento de defesa. 4 - As formalidades de sorteio e compromisso dos magistrados são at... ()

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