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Decreto lei nº 1.001/1969 art. 241

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Doc. 196.0401.6000.8300

1 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Furto de uso. CPM, art. 241.

«Para a caracterização do furto de uso não é necessário que o bem subtraído seja militar, podendo, pois, alcançar objeto de propriedade particular, conforme deixa entrever a inequívoca dicção do CPM, art. 240 c/c o CPM, art. 241. Delito, na hipótese, se harmoniza ao crime indicado na exordial apresentada. Recurso Ministerial provido. Decisão unânime.»

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Doc. 196.0401.6000.8000

2 - STM. Crime militar. Furto de uso. Militar. CPM, art. 241.

«- O tipo subjetivo do furto de uso é o dolo específico, caracterizado pela subtração da res, com o propósito de restituí-la (subespecífico). - Restando provado que o acusado jamais pretendeu assenhorear-se do veículo subtraído, há de reconhecer-se o furto de uso, tipo penal exclusivo da legislação penal castrense. - Impossibilidade de desclassificação do crime de furto de uso para furto simples, visando à aplicação dos benefícios dos §§ 1º e 2º, do CPM, art. 240 (CP... ()

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Doc. 196.0401.6000.8100

3 - STM. Crime militar. Apelação. Furto de uso. CPM, art. 241.

«Para a caracterização do furto de uso não é necessário que o bem subtraído seja militar, podendo, pois, alcançar objeto de propriedade particular, conforme deixa entrever a inequívoca dicção do CPM, art. 240 c/c o CPM, art. 241. Delito, na hipótese, declinado e provado em todos os seus elementos, ausentes causas que exculpem ou justifiquem o Acusado no seu cometimento. Denegação do Apelo da Defesa. Unânime.»

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Doc. 196.0401.6000.8200

4 - STM. Crime militar. Abandono de posto. Furto de uso. Alegação de pouco tempo de ausência, o que ensejaria a aplicação do princípio da bagatela. Improcedência. CPM, art. 241.

«O apelante praticou os crimes previstos no CPM, art. 195 e CPM, art. 241, parágrafo único, ambos do Código Penal Militar, posto que, estando de serviço de despachante de dia do II COMAR, deste se ausentou, abandonando o serviço. Na ocasião, saiu do quartel dirigindo um veículo pertencente à Aeronáutica e que se encontrava na garagem do BINFA. Não havia autorização para que se ausentasse, e muito menos para que utilizasse o automóvel. Somente retornou ao quartel após ser acionado.... ()

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