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Decreto lei nº 227/1967 art. 3

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Doc. 201.8585.1000.7200

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Poder de polícia. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489. Não configuração. Alegação de que a atividade objeto de autuação pelo dnpm está ressalvada pelo código de mineração. Necessidade de novo juízo sobre matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Decorre o presente recurso especial de mandado de segurança contra ato da Superintendência do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) consistente na lavratura de Auto de Paralisação 1/2012, pois removido saibro de uma área para outra de Central de Tratamento de Resíduos (CTR) - atividade que, segundo a autoridade impetrada, não dispensava autorização específica. 2 - O Tribunal de origem manteve a sentença que denegara a ordem pelo entendimento de que somente com o ... ()

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Doc. 198.1490.3001.2400

2 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação da Lei 12.096/2009, art. 1º. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Recusa efetiva do departamento nacional de produção mineral em aprovar a renovação do contrato de arrendamento de impetrante. Alegação de contrariedade ao Decreto-lei 227/1967, art. 1º e Decreto-lei 227/1967, art. 3º, I, II, III, § 2º e Decreto-lei 227/1967, art. 55 e o Decreto-lei 7.841/1945. Código de mineração não impõe a quitação de débitos inscritos em nome das partes como condição para a anuência e averbação dos atos de oneração ou alienação. Ofensa ao princípio da legalidade.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado em desfavor do Superintendente do Departamento Nacional de Produção Mineral em São Paulo, visando à concessão de provimento jurisdicional que determine a aprovação do contrato de arrendamento, independente de dívidas preexistentes. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Em relação à alegada violação da Lei 12.096/2009, art. 1º, o Tribunal a qu... ()

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