Carregando…

Número 955088

+ de 3 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 184.4104.3000.0100

1 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Regra técnica de admissibilidade recursal.

«1 - Os embargos de divergência não são cabíveis para análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como sói ser a incidência da Súmula 182/STJ, haja vista que o escopo deste recurso é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito, de modo que, ante a natureza vinculada de sua fundamentação, é vedado analisar qualquer outra questão que não tenha sido objeto de dissídio entre os acórdãos em cotejo, ainda que se trate ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.9250.2000.1500

2 - STJ. Processo civil. Embargos de divergência em agravo interno em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Preclusão consumativa.

«1 - No sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unicidade ou unirrecorribilidade recursal, segundo o qual, manejados dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolizado por último. Precedentes. 2 - Embargos de divergência não conhecidos.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 177.1642.4001.3400

3 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Não impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

«1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)