1 - STJ. Seguro. Inadimplemento da seguradora. Falta de pagamento da última prestação. Adimplemento substancial. Resolução.
«A companhia seguradora não pode dar por extinto o contrato de seguro, por falta de pagamento da última prestação do prêmio, por três razões: a) sempre recebeu as prestações com atraso, o que estava, aliás, previsto no contrato, sendo inadmissível que apenas rejeite a prestação quando ocorra o sinistro; b) a seguradora cumpriu substancialmente com a sua obrigação, não sendo a sua falta suficiente para extinguir o contrato; c) a resolução do contrato deve ser requerida em Juíz... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)