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Doc. 208.7304.9003.1700

1 - STJ. Questão de ordem. Agravo regimental no habeas corpus. Manutenção de casa de prostituição e submissão de adolescente à prostituição. Dosimetria. Continuidade delitiva. Fração de aumento. Critério. Número de infrações. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Recrudescimento do regime prisional. Fundamentação idônea. Alegação de ofensa à vedação da reformatio in pejus. Possibilidade de manutenção, no julgamento de apelação exclusiva da defesa, do regime mais gravoso com fundamentação diversa da empregada pelo Juiz singular. Situação final do acusado não agravada. Agravo regimental desprovido.

«1 - É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o número de infrações cometidas deve ser considerado quando da escolha da fração de aumento decorrente da continuidade delitiva, dentre os parâmetros previstos no caput do CP, art. 71, sendo 1/6 para a hipótese de dois delitos até o patamar máximo de 2/3 para o caso de 7 infrações ou mais. 2 - Na hipótese, foi considerado não apenas o número de vítimas (3 adolescentes), mas também o período em... ()

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Doc. 203.7824.8001.1200

2 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Manutenção de casa de prostituição e submissão de adolescente à prostituição. Dosimetria. Continuidade delitiva. Fração de aumento. Critério. Número de infrações. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Recrudescimento do regime prisional. Fundamentação idônea. Alegação de ofensa à vedação da reformatio in pejus. Possibilidade de manutenção, no julgamento de apelação exclusiva da defesa, do regime mais gravoso com fundamentação diversa da empregada pelo Juiz singular. Situação final do acusado não agravada. Agravo regimental desprovido.

«1 - É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o número de infrações cometidas deve ser considerado quando da escolha da fração de aumento decorrente da continuidade delitiva, dentre os parâmetros previstos no caput do CP, art. 71, sendo 1/6 para a hipótese de dois delitos até o patamar máximo de 2/3 para o caso de 7 infrações ou mais. 2 - Na hipótese, foi considerado não apenas o número de vítimas (3 adolescentes), mas também o período em... ()

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