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Doc. 182.1291.1000.8800

1 - STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar.

«1. Não caracterizada a suspeição da presidente da comissão processante uma vez que não restou provada a ocorrência de nenhuma das hipóteses do Lei 9.784/1999, art. 20, tampouco atuação parcial da servidora pública. 2. A nomeação de defensor dativo, diante da relutância do interessado e de seu advogado devidamente intimados em apresentar defesa, não caracteriza nenhum vício. 3. Não corre o prazo prescricional enquanto perdurar ordem judicial de sobrestamento do processo ad... ()

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Doc. 103.1674.7408.3000

2 - STJ. Competência. Registro público. Registro de imóvel por parte da União. Influência no domínio federal. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 150/STJ. CF/88, art. 109, I.

«Tratando-se de pedido de abertura de matrícula, no Registro de Imóveis, de bem em nome da União, sobressalta o interesse desta, tanto mais que a eficácia atributiva de propriedade do registro implica em a decisão influir no domínio federal. À luz do sistema constitucional de prerrogativas da União, a decisão de qualquer procedimento judicial que possa infirmar o seu domínio deve tramitar na Justiça Federal, consoante a «ratio essendi» da Súmula 150/STJ.»

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