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Doc. 175.9412.3000.5200

1 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade procedente. Inscrição na paranaprevidência. Impossibilidade quanto aos serventuários da justiça não remunerados pelos cofres públicos. Modulação. Eficácia em relação às aposentadorias e pensões já asseguradas e aos serventuários que já preencham os requisitos legais para os benefícios. 1. A ausência, na ação direta de inconstitucionalidade, de pedido de restrição dos efeitos da declaração no tocante a determinados serventuários ou situações afasta, especificamente no caso presente, a apontada omissão sobre o ponto. 2. Embargos de declaração rejeitados, por maioria.

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Doc. 175.9412.3000.5100

2 - STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 34, § 1º, da Lei Estadual do Paraná 12.398/1998, com redação dada pela Lei Estadual 12.607/99. 3. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada, por ser evidente que o parâmetro de controle, da CF/88 Estadual invocado referia-se à norma idêntica, da CF/88. 4. Inexistência de ofensa reflexa, tendo em vista que a discussão dos autos enceta análise de ofensa direta aos arts. 40, caput, e 63, I, c/c 61, § 1º, II, «c», da CF/88. 5. Não configuração do vício de iniciativa, porquanto os âmbitos de proteção da Lei 8.935/1994 e Leis Estaduais 12.398/1998 e 12.607/1999 são distintos. Inespecificidade dos precedentes invocados em virtude da não-coincidência das matérias reguladas. 6. Inconstitucionalidade formal caracterizada. Emenda parlamentar a projeto de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo que resulta em aumento de despesa afronta os arts. 63, I, c/c 61, § 1º, II, «c», da CF/88. 7. Inconstitucionalidade material que também se verifica em face do entendimento já pacificado nesta Corte no sentido de que o Estado-Membro não pode conceder aos serventuários da Justiça aposentadoria em regime idêntico ao dos servidores públicos (CF/88, art. 40, caput). 8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

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