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Doc. 154.1415.6000.0500

1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 14, 15, 16, 17 e 18 da Lei 8.935, de 18/11/1994 e Provimento 612 de 29/10/1998, do Conselho Superior do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Dispositivos que regulam concursos públicos para ingresso na carreira notarial. 3. Alegação de vício por inconstitucionalidade formal na medida em que disciplinam matéria reservada à competência estadual. 4. Informações requisitadas para análise da cautelar pleiteada. 5. Não está, na Constituição, que aos Estados se reserva, em Lei, regular a matéria do ingresso e da remoção; antes decorre do art. 236 e parágrafos da CF/88 que a Lei, para todo o País, definirá os princípios básicos a serem seguidos na execução dos serviços notariais e de registro. 6. Cautelar indeferida, de referência aos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, da Lei 8.935/1994. 7. Incabível discutir-se a legalidade do Provimento 612/98 diante do que veio a estabelecer, no âmbito estadual, a Lei Paulista 10.340/1999. Matéria insuscetível de apreciação em ação direta de inconstitucionalidade. 8. Ação não conhecida quanto ao provimento 612/1998 e conhecida em parte quanto aos artigos questionados da Lei 8.935/1994 e, nessa parte, indeferida a cautelar.

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