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Doc. 220.6231.1353.2809

1 - STJ. embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Pretensão de rejulgamento do recurso. Impossibilidade. Embargos rejeitados .

1 - Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2 - Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. 220.5111.1144.5711

2 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução extrajudicial de contrato de alienação fiduciária. Bem imóvel. Leilão extrajudicial. Necessidade de intimação pessoal do devedor fiduciante. Precedentes. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Análise casuística. Não ocorrência, na espécie. Agravo interno improvido.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, no âmbito do Decreto-lei 70/1996, é imprescindível a intimação pessoal do devedor acerca da realização da Leilão extrajudicial, ainda que tenha havido a prévia intimação para purgação da mora. Desse modo, a dispensa da intimação pessoal só é cabível quando frustradas as tentativas de realização deste ato, admitindo-se, a partir dessas circunstâncias, a notificação por edital. 1.1. Registra-se, ainda, que a purgação da mora é p... ()

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Doc. 230.3130.7664.9297

3 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2 - Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao seu conteúdo, ou a insistência no mérito da controvérsia. 3 - Agravo regimental não conhecido.

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