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Doc. 210.5040.8495.0117

1 - STJ. penal. Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. Desclassificação do crime do art. 217-A para o crime do CP, art. 215-A. Prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com menor de 14 anos. Elemento especializante do crime do art. 217-A. Pleito de restabelecimento da condenação. Possibilidade. Precedentes. Súmula 568/STJ. Agravo regimental desprovido.

I - Ato libidinoso, atualmente descrito nos CP, art. 213 e CP, art. 217-A, não é só o coito anal ou o sexo oral, mas podem ser caracterizados mediante toques, beijo lascivo, contatos voluptuosos, contemplação lasciva, dentre outros. Isto porque, o legislador, com a alteração trazida pela Lei 12.015/2009, optou por consagrar que no delito de estupro a pratica de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, não havendo rol taxativo ou exemplificativo acerca de quais atos seria considerados ... ()

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