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Doc. 184.3580.1000.0600

1 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Acórdão que aplicou a Súmula 284/STF ao recurso interno, por veiculação de razões recursais dissociadas. Alegação de erro material e omissão quanto às matérias meritórias do recurso especial. Ausência dos vícios apontados. Não tendo o apelo raro ultrapassado a barreira do conhecimento, suas alegações de mérito não podem ser apreciadas. Inexistente os vícios que ensejam a oposição de aclaratórios e devem estes ser repelidos. Embargos de declaração do dnit rejeitados.

«1 - No presente caso, inicialmente o AREsp. foi desprovido dada a incidência da Súmula 126/STJ, porquanto, havendo também fundamentação constitucional no acórdão da origem, não se verificou a interposição do Recurso Extraordinário. 2 - O Agravo Regimental anteriormente interposto não atacou em momento algum a aplicação da Súmula 126/STJ, reveiculando as razões de mérito do Recurso Especial, pelo que foi-lhe aplicada a Súmula 284/STF, por razões recursais dissociadas. 3... ()

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Doc. 170.1775.1000.1700

2 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão agravada que decidiu a controvérsia com fundamento na Súmula 126/STJ. Agravo regimental que alega violação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação dada pela Lei 11.960/2009. Razões dissociadas do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental do estado do dnit ao qual se nega provimento.

«1. O Agravo em Recurso Especial foi desprovido sob o fundamento de que o Tribunal de origem, ao julgar o Recurso de Apelação, utilizou fundamentos constitucional e infraconstitucional, e que não consta dos autos a interposição do competente Recurso Extraordinário, a fim de impugnar essa motivação, suficiente à manutenção do aresto. E que incide, na hipótese, a Súmula 126/STJ, segundo a qual é inadmissível Recurso Especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos cons... ()

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Doc. 233.0145.5269.8596

3 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343106, À PENA DE 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 166 DM, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - AMBAS AS PARTES APELARAM - EM SEU ARRAZOADO REQUER O MINISTÉRIO PÚBLICO O AUMENTO DAS PENAS-BASE, LEVANDO-SE EM CONTA NOCIVIDADE DA DROGA APREENDIDA ( ¿ COCAÍNA ¿), AGRAVANDO-SE AINDA O REGIME PARA O FECHADO - A SEU TURNO REQUER A DEFESA A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA - CONFORME PODE SE OBSERVAR DA PROVA COLIGIDA EM JUÍZO, RESTOU DEMONSTRADO QUE A APELANTE FOI FLAGRADA EM NÍTIDA ATIVIDADE DE MERCANCIA ILÍCITA, INDO ATÉ UM MATO, PEGANDO DROGA E ENTREGANDO AO NACIONAL MÁRCIO, SENDO CERTO QUE NO REFERIDO MATO FOI APREENDIDA A DROGA DESCRITA NA DENÚNCIA ( 8,5 G DE ¿ COCAÍNA ), DEVENDO-SE REGISTRAR QUE NÃO OBSTANTE O NACIONAL MARCIO NÃO TENHA SIDO OUVIDO EM JUÍZO, UMA VEZ QUE DEIXOU DE COMPARECER À AIJ, O MESMO EM SEDE POLICIAL AFIRMOU SER USUÁRIO E QUE COMPROU A DROGA DA ORA APELANTE, PAGANDO A QUANTIA DE R$ 10,00 (DEZ REAIS) PELA CÁPSULA, CONFERINDO, PORTANTO, VEROSSIMILHANÇA AO RELATO DOS AGENTES ESTATAIS NESSE SENTIDO, NÃO HAVENDO QUALQUER ELEMENTO NOS AUTOS QUE INQUINE AS PALAVRAS DOS POLICIAIS DE SUSPEITAS, DE MODO QUE NÃO É CRÍVEL TIVESSEM ELES RAZÃO PARA INCRIMINAR A ORA APELANTE FALSAMENTE - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM - SEGUNDO ORIENTAÇÃO DO E STJ, A NATUREZA DA DROGA APREENDIDA, IN CASU, ¿COCAÍNA¿, NÃO É APTA, POR SI SÓ, A INDICAR MAIOR DESVALOR DA CONDUTA, ISTO PORQUE A NOCIVIDADE DA DROGA É PRÓPRIA DO TIPO PENAL, RAZÃO PELA QUAL DEVEM SER MANTIDAS AS PENAS-BASE NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS - NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.

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