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Doc. 185.7284.3000.6500

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Preparo. Ausência. Incidência da Súmula 187/STJ. Mera alegação de concessão da assistência judiciária gratuita. Necessidade de comprovação. Pedido posterior que não afasta a deserção já reconhecida diante da irretroatividade de seus efeitos.

«1 - Se após intimada, a parte não recolheu o preparo, deve ser declarada a deserção do recurso especial, aplicando-se a Súmula 187/STJ. 2 - A mera alegação de concessão da assistência judiciária gratuita, sem a sua comprovação, não afasta a deserção. Precedentes. 3 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o deferimento da assistência judiciária gratuita não possui efeito retroativo. Precedentes. 4 - Agravo interno no recurso especial não provido.»

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